
Perdão Provisório para a Presença Ilegal - Perguntas Frequentes
Perguntas frequentes
O perdão provisório aplica-se somente para indivíduos em busca de um perdão por sua presença illegal que tem um visto disponível e um parente de qualificação para o qual deverá demonstrar uma dificuldade extrema. É necessário que se efetue a aplicação e que este seja aprovado antes da entrevista no Consulado no exterior.
Somente pais ou cônjuges portadores de Green Card ou cidadãos Americanos são parentes de qualificação para esse tipo de perdão.
A vantagem do perdão provisório é que você terá conhecimento que seu perdão foi aprovado antes de você partir dos Estados Unidos. Antes da vigência desse programa de perdão provisório, você teria que partir dos Estados Unidos para sua entrevista de visto e somente após a determinação de que voce era inadmissível, poderia aplicar para seu pedido de perdão. Daí você precisaria aguardar fora dos Estados Unidos por uma decisão.
Porque não é uma determinação final. Caso o oficial consular dos Estados Unidos determine que você possui outras penas de inadmissibilidade, você não receberá seu visto ate que outro tipo de pedido de perdão que cubra a penalidade adicional seja efetuado e aprovado.
Presença ilegal é o período que você acumula após o vencimento do seu cartão I-94, ou no caso de pessoas que entraram no país “EWI” sem inspeção, o período todo que você permaneceu nos Estados Unidos ilegalmente. Excessão: se você foi admitido nos Estados Unidos como estudante ou visitante de intercâmbio (F-1 ou J-1) e no seu I-94 consta D/S (abreviação para duration of status) é possível que você não acumule presença ilegal mesmo que esteja fora de status.
O que mudou com a expansão do perdão provisório do dia 29 de Agosto de 2016? A expansão do programa de perdão provisório traz algumas mudanças:
- Aumentam os parentes de qualificação, incluindo agora cônjuges e pais portadores de Green Card, bem como cônjuges e pais cidadãos Americanos (não somente mais cônjuges e pais cidadãos Americanos);
- Permite que qualquer petição de imigrante forme a base para a disponibilidade de visto, tais como uma petição de trabalho I-140.
- Permite que ALGUNS indivíduos com ordens finais de remoção apliquem-se após a aprovação de um pedido de permissão para reaplicar para admissão após deportação (I-212);
- Elimina o padrão de negações por razão para acreditar. Anteriormente, perdões provisórios estavam sendo negados caso o adjudicador acreditasse que o aplicante tinha outra pena de inadmissibilidade que o desclassificasse para um perdão provisório. O padrão “razão para acreditar” era problemático pois algumas determinações eram muito amplas e o aplicante não deveria ter sido desqualificado. O aplicante deve ter certeza de que não existe nenhuma pena adicional de inadmissibilidade, pois o adjudicador do USCIS estará focando na dificuldade extrema. O Oficial Consular, porém, estará verificando se o aplicante é de fato admissível. Essa e uma grande RESSALVA!
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