Por Suzanne E. Vazquez| Advogada de Imigração dos EUA
Postado em 23 de setembro de 2015
Os residentes legais permanentes (LPR, na sigla em inglês) correm o risco de perder seu status LPR quando ficam ausentes dos Estados Unidos por longos períodos de tempo e/ou quando tomam certas medidas no estrangeiro. Embora o abandono não apresente uma ameaça para a maioria dos LPRs ao retornarem de viagens de curto prazo fora dos Estados Unidos, isso se torna um problema quando a viagem for superior a seis meses. Como resultado, o LPR torna-se sujeito ao escrutínio da Agência de Fiscalização de Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP, na sigla em inlgês). Se a CBP acredita que o abandono ocorreu, eles podem sugerir ou insistir que o LPR assine um formulário I-407 e voluntariamente renuncie a seu status de residente legal permanente. Pode-se também conceder ao LPR processo de remoção de pendentes, no qual um Juiz de Imigração irá determinar o resultado. Se você não quiser perder sua residência e se pode comprovar que nunca teve a intenção de abandoná-la, insista em um processo de remoção de pendentes em vez de renunciar voluntariamente a sua residência,
Para determinar se o abandono de residência legal permanente ocorreu, o tempo gasto no exterior não é o único fator determinante. A intenção do indivíduo é a essência da análise. Uma visita temporária no exterior pode ser interpretada pelos tribunais como (1) “uma visita por um período relativamente curto, ou (2) uma visita que termina quando da ocorrência de um evento que tem uma possibilidade razoável de acontecer dentro de um período relativamente curto de tempo”. Se o último for o caso, somente será considerada uma visita temporária ao exterior se o indivíduo tem uma intenção contínua e ininterrupta de voltar para os Estados Unidos durante essa visita. Existem fatores adicionais que o tribunal iria considerar ao determinar se um indivíduo tinha a intenção contínua e ininterrupta de retornar aos Estados Unidos, tais como os laços familiares, bens patrimoniais nos Estados Unidos, negócios, tempo em que o indivíduo viveu nos EUA como residente legal permanente antes de sua viagem, bem como os laços do indivíduo com o país estrangeiro. Os tribunais afirmam que deve ser levada em conta a totalidade das circunstâncias.
Se colocado em processo de deportação, o ônus da prova recai sobre o Departamento de Segurança Interna (DHS, na sigla em inglês) para provar, por evidência clara, inequívoca e convincente, que o LPR não tem direito a esse status. Isso significa que é o DHS que tem de provar que o LPR abandonou seu status de residente legal permanente.
Como explicado acima, no momento em que o LPR retorna da visita temporária no exterior, será inspecionado por um oficial da CBP no porto de entrada. Geralmente, se a duração da viagem foi inferior a 6 meses, há a suposição de que o status LPR não foi abandonado só seriam feitas perguntas de rotina ao indivíduo. Se a viagem durou mais de 6 meses, haveria uma "presunção juris tantum" de que o LPR tenha abandonado o seu status. O LPR pode ser enviado para inspeção secundária na qual será interrogado sobre as circunstâncias que cercam a ausência. Se a viagem for de mais de um ano, supõe-se que o status LPR foi abandonado e há uma probabilidade ainda maior de ser enviado à inspecção secundária. Se o oficial de CBP acredita que o LPR tenha abandonado o seu status, pode ser pedido a ele que assine o formulário I-407 afirmando ter abandonado o status LPR. Deve ser também oferecida ao LPR a oportunidade de ir a um Juiz de Imigração.
Considerando que, ao assinar o formulário I-407, o indivíduo abandona voluntariamente seu status de residente legal permanente, o melhor é ponderar cuidadosamente esta escolha. A CBP, ao contrário dos Juízes de Imigração, considera a quantidade de tempo gasto fora dos Estados Unidos. Legalmente falando, no entanto, isso é apenas uma parte da investigação; então, se o LPR nunca teve a intenção de abandonar seu status, a alternativa mais aconselhável é escolher passar pelo Juiz de Imigração. A advogada Suzanne E. Vazquez já ganhou um caso em que o LPR ficou ausente por 3 anos. Isto é porque os Juízes de Imigração examinam a intenção, e não apenas a duração da ausência. Esse fato, juntamente com o fato de o DHS ter o ônus da prova, torna possível obter resultados positivos nesses casos. Muitas vezes, seu advogado pode apresentar seu caso ao advogado do DHS e resolver certas questões antes de apresentar ao Juiz de Imigração. Fazemos isso regularmente e achamos vantajoso.
No caso Chavez-Ramirez v. INS, o tribunal concluiu que o indivíduo tinha abandonado seu status quando deixou os Estados Unidos para cuidar de sua mãe; depois que sua mãe já não precisava de seus cuidados, casou-se e ficou em seu país por um período de tempo prolongado, sem mostrar intenção contínua e ininterrupta de voltar para os Estados Unidos. Chavez-Ramirez v. Immigration & Naturalization Serv., 792 F.2d 932 (9th Cir. 1986).
Similarmente, no caso Singh v. Reno, o Tribunal de Apelação dos Estados Unidos considerou abandono pois o LPR passou longos períodos no exterior e teve apenas contatos mínimos com os Estados Unidos. Singh v. Reno, 182 F.3d 504 (7º Cir., 1999). Sr. Singh passou menos de um terço de seu tempo nos Estados Unidos após a obtenção de status LPR e, simultaneamente, tinha residência permanente na Grã-Bretanha, onde sua esposa e filhos viviam. Além disso, verificou-se que o Sr. Singh pediu um visto de turista na Grã-Bretanha, enquanto era residente permanente dos Estados Unidos, e depois entrou nos Estados Unidos com esse visto em quatro ocasiões diferentes.
No caso Hana v. Gonzales, o Tribunao de Apelação considerou que, embora Hana não possuísse família, propriedade ou trabalho nos Estados Unidos, ela ainda tinha a intenção de voltar para os Estados Unidos tão logo houvesse aprovação dos pedidos de visto de imigração de membros de sua família, que ela havia solicitado quando obteve status de residente legal permanente. Hana v. Gonzales, 157 F. App'x 880 (6 Cir. 2005). A decisão do tribunal foi influenciada pela decisão de Hana de permanecer no país estrangeiro com sua família para garantir a segurança de todos em um país com um regime extremista e para cuidar de sua sogra doente em estado terminal.
No caso Khodagholian v. Ashcroft, o Tribunal de Apelação considerou não haver abandono, embora Khodagholian tivesse um fraco registro de emprego nos Estados Unidos e nunca tivesse pago impostos; porém, dada a totalidade dos fatores, não havia provas suficientes para concluir que ele havia abandonado a sua residência nos Estados Unidos. Khodagholian v. Ashcroft, 335 F.3d 1003 (9 Cir., 2003). O que influenciou o Tribunal de Justiça nesta decisão foi o fato de que a família de Khodagholian residia nos Estados Unidos e tinha vivido uma quantidade substancial de tempo nos Estados Unidos antes de sua viagem prolongada. Além disso, enquanto Khodagholian estava no exterior, ele não procurou emprego no país estrangeiro e só ficou por lá temporariamente, enquanto resolvia questões financeiras e fiscais. Assim, o Tribunal concluiu que estes fatos não evidenciavam falta de intenção contínua e ininterrupta de voltar.
A Permissão de Reentrada é um documento que "permite que um residente permanente solicite a admissão para os Estados Unidos após regressar do país estrangeiro durante o período de validade da permissão" 8 CFR § 223.1(a). A Permissão de Reentrada é um documento que comprova que você está saindo temporariamente, mas que é a sua intenção regressar depois de sua ausência. Não se deve considerar que um LPR com Permissão de Reentrada válida tenha abandonado o status LPR unicamente com base na duração de sua ausência. Um oficial da CBP não pode questionar a duração das viagens, mas pode perguntar sobre suas atividades no exterior, questionando aspectos como suas intenções de estabelecer residência permanente em país estrangeiro ou abandonar seu status LPR nos Estados Unidos. No entanto, a Permissão de Reentrada é essencial para um LPR que está viajando no exterior por um período prolongado de tempo. Ela não garante que, no momento em que você voltar, você não seja questionado a respeito de sua intenção. No entanto, reduz as chances de isso acontecer.
A maioria dos LPRs pode solicitar cidadania americana (naturalização) se tiver mantido o status de residente permanente por 3 ou 5 anos, dependendo motivo da solicitação. Para satisfazer o requisito de presença contínua para a naturalização, o LPR deve ter residido continuamente nos Estados Unidos e não ter qualquer viagem fora dos Estados Unidos que tenha durado mais de 6 meses. Mesmo quando você viajar para o exterior portando uma Permissão de Reentrada, isso não vai contar como interrupção de residência contínua necessária para fins de cidadania.